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| Justiça da Infância e da Juventude: tudo que você precisa saber |
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Siro Darlan de Oliveira
Visa a encurtar a distância entre a população e a Justiça da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro. Por meio de textos claros e diretos, esmiúça um a um os setores da 1ª Vara da Infância e da Juventude (VIJ), à qual cabe a responsabilidade de prevenção, mediação, defesa de interesses e julgamento de conflitos e impasses nos quais se envolvam crianças e adolescentes. Também se abordam as competências da 2ª VIJ, juízo encarregado especificamente de adolescentes implicados na prática de infrações. Respaldado em documentos oficiais, como o eca, a Constituição Federal e o Código Civil, o autor ainda explica episódios controvertidos, e por vezes mal interpretados, como a proibição da participação de crianças na novela Laços de família. |
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| Justiça social: uma questão de direito |
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Maria Elena Rodriguez Ortiz(org.)
Em face do neoliberalismo, a sociedade civil organizada assume papel cada vez mais importante na reivindicação de seus direitos, precisamente no pleito de que o Estado seja o responsável por garanti-los. A função deste livro é disseminar os princípios dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DESC), relacionando-os a temas variados como democracia, globalização, pobreza e solidariedade, e sensibilizar a sociedade para a necessidade inadiável de estabelecer mecanismos formais para sua exigência. Também aspira a atender à demanda por referências conceituais sobre o assunto, servindo de apoio, a um só tempo, à reflexão teórica e ao engajamento numa práxis política. |
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| O poder constituinte: ensaio sobre as alternativas de modernidade |
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Antonio Negri
Negri elucida o conceito de poder constituinte, caracterizando-o como a atividade produtora das normas constitucionais dos ordenamentos jurídicos e situando-lhe a genealogia nas ondas revolucionárias da modernidade. Da Renascença à Revolução Inglesa, da Independência Americana à Revolução Francesa, da experiência soviética aos horizontes das lutas contemporâneas, ele analisa, com abrangência, erudição e potência crítica, o pensamento de autores como Maquiavel, Harrington, Burke, Jefferson, os “federalistas”, Rousseau, Sieyès, Tocqueville, Marx, Lenin e, recorrentemente, Espinosa. O propósito é reivindicar uma “tradição anômala” no eixo Maquiavel-Espinosa- -Marx, com o recurso à contribuição de Deleuze e Foucault. |
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| Pequeno dicionário jurídico |
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Lamparina editora(org.)
Diretamente embasado por textos legislativos, este dicionário organiza definições fundamentais para estudantes e profissionais da área jurídica. Além das expressões e dos termos latinos e estrangeiros mais recorrentes, podem-se encontrar verbetes-chave de Direito Penal, Comercial, Civil, Ambiental, Militar, Canônico, Tributário, Trabalhista, entre outros. |
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