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No primeiro plano, a Constituição Federal de 1988, reconhecendo a importância da educação escolar para além do ensino fundamental, consigna a progressiva universalização do ensino médio (CF art. 208, II). Em seguida, a Lei 9.394/96 – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – afirma a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do mesmo.

 

A LDB assinala ser incumbência da União “estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e os seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum” (art. 9º, IV).

 

Num segundo momento, a Lei 9.131/95, que cria o Conselho Nacional de Educação (CNE), estabelece  que cabe à Câmara de Educação Básica desse colegiado deliberar sobre as diretrizes curriculares, a partir de propostas oferecidas pelo Ministério da Educação. Assim, os currículos e seus conteúdos mínimos (art. 210 da CF/88), propostos pelo MEC (art. 9º da LDB)m serão estabelecidos mediante diretrizes. Estas terão como foro de deliberação a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (Lei 9.131/95, art. 9º, §1º, alínea “c”).

 

Nesse contexto, a câmara de Educação Básica do CNE, no período 1997–2000, desenvolveu estudos e promoveu audiências públicas que resultaram na definição de diretrizes curriculares nacionais para a educação básica.

 

O que são, na verdade, tais diretrizes? São o conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na educação básica, expressas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas.

 

Ao definir suas propostas pedagógicas e seus regimentos, as escolas estarão compartilhando princípios de responsabilidade, num contexto de flexibilidade teórico-metodológica, em que o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação dos processos educacionais revelem sua qualidade e o respeito à equidade de direitos e deveres de alunos e professores.

 

No mesmo espírito dos PCN, as diretrizes curriculares têm o objetivo  de garantir, respeitadas as diversidades culturais,regionais, étnicas, religiosas e políticas que atravessam uma sociedade múltipla, estratificada e complexa, que a educação possa estar comprometida com a construção da cidadania, tendo como meta a igualdade de direitos entre os cidadãos. Essa igualdade implica necessariamente o acesso à totalidade dos bens públicos, entre os quais o conjunto de conhecimentos socialmente relevantes.

Educação de jovens e adultos

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Quantidade
  • Leôncio Soares

    ISBN: 85 7490 141 5

    Código de barras: 9 788574 901411 

    Formato: 14×21cm

    Número de páginas: 168

    Peso: 220g

    Ano: 2002

    Coleção: Diretrizes Curriculares Nacionais

    Alguns exemplares podem apresentar sinais da idade que não comprometem a leitura

  • Leôncio José Gomes Soares
    O contexto em que surgem as Diretrizes Curriculares Nacionais para EJA

     

    Parecer CEB 11/2000

     

    Resolução CNE/CEB 1/2000

     

    Relatório-síntese II Eneja/PB

     

    Relatório-síntese Eneja/Rio

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