No primeiro plano, a Constituição Federal de 1988, reconhecendo a importância da educação escolar para além do ensino fundamental, consigna a progressiva universalização do ensino médio (CF art. 208, II). Em seguida, a Lei 9.394/96 – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – afirma a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do mesmo.
A LDB assinala ser incumbência da União “estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e os seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum” (art. 9º, IV).
Num segundo momento, a Lei 9.131/95, que cria o Conselho Nacional de Educação (CNE), estabelece que cabe à Câmara de Educação Básica desse colegiado deliberar sobre as diretrizes curriculares, a partir de propostas oferecidas pelo Ministério da Educação. Assim, os currículos e seus conteúdos mínimos (art. 210 da CF/88), propostos pelo MEC (art. 9º da LDB)m serão estabelecidos mediante diretrizes. Estas terão como foro de deliberação a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (Lei 9.131/95, art. 9º, §1º, alínea “c”).
Nesse contexto, a câmara de Educação Básica do CNE, no período 1997–2000, desenvolveu estudos e promoveu audiências públicas que resultaram na definição de diretrizes curriculares nacionais para a educação básica.
O que são, na verdade, tais diretrizes? São o conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na educação básica, expressas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas.
Ao definir suas propostas pedagógicas e seus regimentos, as escolas estarão compartilhando princípios de responsabilidade, num contexto de flexibilidade teórico-metodológica, em que o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação dos processos educacionais revelem sua qualidade e o respeito à equidade de direitos e deveres de alunos e professores.
No mesmo espírito dos PCN, as diretrizes curriculares têm o objetivo de garantir, respeitadas as diversidades culturais,regionais, étnicas, religiosas e políticas que atravessam uma sociedade múltipla, estratificada e complexa, que a educação possa estar comprometida com a construção da cidadania, tendo como meta a igualdade de direitos entre os cidadãos. Essa igualdade implica necessariamente o acesso à totalidade dos bens públicos, entre os quais o conjunto de conhecimentos socialmente relevantes.
Educação de jovens e adultos
Black friday
Leôncio Soares
ISBN: 85 7490 141 5
Código de barras: 9 788574 901411
Formato: 14×21cm
Número de páginas: 168
Peso: 220g
Ano: 2002
Coleção: Diretrizes Curriculares Nacionais
Alguns exemplares podem apresentar sinais da idade que não comprometem a leitura
Leôncio José Gomes Soares
O contexto em que surgem as Diretrizes Curriculares Nacionais para EJAParecer CEB 11/2000
Resolução CNE/CEB 1/2000
Relatório-síntese II Eneja/PB
Relatório-síntese Eneja/Rio















